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Comperj: Empresas com isenção de ICMS devem gerar 3.500 empregos para população local, da construção à operação

22/01/2020 - Rio dá insenção de ICMS no COMPERJ.

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De acordo com a Lei 8.707/2020 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (dia 21) —, as empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — por fazerem parte do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), localizado em Itaboraí (RJ) — deverão gerar, no mínimo, 3.500 empregos diretos ou indiretos para a população local. Isso valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do complexo e vai atingir, inclusive, a Petrobras. A lei determina que a prioridade de contratação deverá ser dada aos moradores dos municípios que pertencem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (ConLeste). São eles: Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito,São Gonçalo, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá e Teresópolis. A isenção de ICMS para o Comperj foi instituída pela Lei 5.592/2009. De acordo o governo estadual, a legislação já determinava que as empresas gerassem 3.500 empregos diretos ou indiretos para receberem o incentivo fiscal, mas essa regra valia apenas para a fase de operação do complexo. Agora, foi estendida às outras etapas. A lei resulta de um projeto de autoria do deputado estadual Anderson Alexandre (Solidariedade), segundo o qual o objetivo é "evitar que a empresa de construção civil, que está atuando no local, contrate pessoas de outros estados”.




Fonte: Extra

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