Comperj: empresas terão que gerar empregos para todas as fases
22/01/2020 - Lei vale para quem recebe isenção do ICMS. Medida inclui construção, implantação, pré-operação e operação do complexo
As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras - deverão gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados, prioritariamente, aos moradores dos municípios que pertencem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (ConLeste). A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do complexo. É o que define a Lei 8.707/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (21). A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas gerassem 3.500 empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente para a fase de operação do complexo. Segundo Anderson Alexandre, as mudanças na legislação foram necessárias para efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. “A inclusão das fases de construção, implantação e pré-operação é fundamental. Principalmente para evitar que a empresa de construção civil, que está atuando no local, contrate pessoas de outros estados”, esclareceu o parlamentar. O Comperj é localizado em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. Ao todo, os 15 municípios que integram o ConLeste são: Araruama; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Guapimirim; Itaboraí; Magé; Maricá; Niterói; Nova Friburgo; Rio Bonito; São Gonçalo; Saquarema; Silva Jardim; Tanguá e Teresópolis.
Fonte: O Fluminense